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Confira o regulamento do 4º Circuito Gastronômico dos Campos Gerais

4º Circuito Gastronômico dos Campos Gerais

De 11 de outubro a 16 de novembro de 2024

A Agência de Desenvolvimento Turístico dos Campos Gerais – ADETUR por intermédio do Grupo Gestor de Patrimônio Cultural e Gastronomia em parceria com o Ponta Grossa Campos Gerais Convention & Visitors Bureau, SEBRAE/PR, Sistema Fecomércio Paraná e as Prefeituras Municipais da Região promove o 4º Circuito Gastronômico dos Campos Gerais, reunindo estabelecimentos, experiências e eventos do setor gastronômico, com o objetivo de promover e fortalecer a gastronomia regional por meio de pratos e experiências gastronômicas, induzindo o fluxo de turistas nos municípios e empreendimentos participantes. Os estabelecimentos e municípios interessados devem realizar inscrição em consonância com os termos deste regulamento:

1- OBJETIVOS

1.1 Estimular a criação e oferta de experiências gastronômicas que valorizem a cultura regional;

1.2 Ampliar a visibilidade dos estabelecimentos locais, fortalecendo o comércio, contribuindo com a economia e desenvolvimento regional;

1.3 Profissionalizar e desenvolver as habilidades dos empreendedores gastronômicos através do 4° Fórum de Gastronomia dos Campos Gerais;

1.4 Contribuir para o crescimento do turismo na região;

2- INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para participar do 4º Ciircuito Gastronômico dos Campos Gerais ocorrerão no período compreendido de 10 de setembro a 07 de outubro 2024, exclusivamente pelo site www.gastronomiadoscamposgerais.com.br.

2.2 As inscrições vão até às 23h59min do dia 07 de outubro de 2024.

2.3 O 4º Circuito Gastronômico dos Campos Gerais abrangerá iniciativas gastronômicas pertencentes aos municípios de Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Imbaú, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Reserva, Sengés, São João do Triunfo, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania;

2.4 A taxa de inscrição é de R$50,00 (cinquenta reais) para empreendimentos situados nos municípios integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro1 , devendo ser paga pela chave PIX (CNPJ) 08768438/0001-26.

2.5 Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição empresas participantes do Programa Turbine Gastronomia 2024, mediante apresentação do Termo de Adesão ao referido programa.

2.6 Para empreendimentos de municípios não pertencentes ao Mapa do Turismo Brasileiro a taxa de inscrição é de R$100,00 devendo ser efetuada para a chave PIX CNPJ 08768438/0001-26 dentro do prazo de inscrição do referido evento.

2.7 O 4ºCircuito Gastronômico dos Campos Gerais contará com as seguintes categorias:

a) Doces em geral;

b) Café rural;

c) Refeições, petiscos e lanches;

d) Bebidas;

e) Experiências gastronômicas;

f) Eventos

g) Gastronomia regional

2.8 Poderão participar estabelecimentos do tipo restaurantes, pizzarias, bares, bistrôs, cafeterias, food trucks e similares e atrativos turísticos, legalmente estabelecidos na região, bem como, eventos e experiências gastronômicas promovidas por órgãos municipais e/ou entidades associativas pertencentes aos municípios de abrangência do 4º Circuito Gastronômico dos Campos Gerais.

2.9 Cada participante poderá inscrever até 5 (cinco) iniciativas.

2.10 A oferta de experiência e de evento gastronômico poderá ter caráter único, compondo o calendário do evento.

2.11 Deverá ser apresentada no ato de inscrição a documentação relativa ao estabelecimento, conforme segue: - Cartão CNPJ ativo; - CADASTUR (cadastro gratuito pelo portal www.cadastur.turismo.gov.br); - Logomarca do estabelecimento e fotos em alta resolução da fachada, do ambiente interno e do prato/produto inscrito no Circuito; - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou de isenção;

3. CRONOGRAMA DO EVENTO

Objetivos
Inscrições
Cronograma

4- OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

4.1 O estabelecimento inscrito deverá definir qual prato ou iniciativa participará do 4º Circuito Gastronômico dos Campos Gerais, podendo ser do cardápio atual, desde que apresente alguma característica regional, como nome, técnicas e formas de preparo e/ou matéria prima.

§ 1. Não poderá haver repetição de pratos e combos entre os estabelecimentos. Se houver semelhança, será priorizado o estabelecimento que primeiramente realizou a inscrição.

§ 2. Não há valor de venda mínimo ou máximo estipulado pela organização do Circuito Gastronômico, cabendo ao empreendimento praticar um preço justo ao cliente e que garanta a sustentabilidade econômica do estabelecimento. § 3. Todos os pratos/iniciativas participantes do Circuito deverão descrever detalhadamente suas ofertas, formas de participação, dias e horário de disponibilidade, formas de pagamento e necessidade ou não de reservas e tempo de antecedência, bem como, informações para contato.

4.2 Prepar e instriur sua equipe quanto ao funcionamento e participação do empreendimento no evento;

4.3 Estimular os clientes e turistas a avaliarem a iniciativa participante após ter realizado o consumo/experiência da mesma;

4.4 Auxiliar na divulgação e promoção do evento;

4.5 O estabelecimento poderá fornecer um prato/voucher/cortesias do Circuito para sorteio.

5- SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES

5.1 Serão oferecidas até 100 vagas no total para iniciativas gastronômicas nos municípios abrangentes do Circuito;

5.2 É importante que o produto e/ou iniciativa apresente características que valorizem a cultura e/ou o turismo local ou regional;

5.3 A seleção será conforme ordem de inscrição, respeitando o cumprimento dos critérios tratados neste regulamento;

5.4 Somente será aceito inscrição com a documentação em sua totalidade.

 

6- OBRIGAÇÕES DOS ORGANIZADORES

6.1 Realizar as inscrições dos participantes, e orientar a respeito deste regulamento.

6.2 Fornecer material e direcionar para orientações técnicas quato a elaboração de pratos e de Boas práticas na Manipulação de alimentos realizadas por instituições parceiras;

6.3 Oferecer suporte em toda a comunicação do evento, com serviços de designer gráfico e assessoria de imprensa, como segue:

- Elaboração da comunicação visual a ser utilizada na página do Circuito Gastronômico, na página da Adetur Campos Gerais e nas redes sociais;

- Disponibilização do site do Circuito, reunindo fotos dos pratos e / o u i n i c i a t i v a s e informações dos participantes do evento;

- Elaboração do layout e confecção dos adesivos ou banner para fachada dos participantes, se possível;

- Divulgação em diversas mídias, tanto impressa como digital; - Serviço de assessoria de imprensa;

6.4 Manter contato com os participantes para monitorar o Circuito e as vendas realizadas por meio do evento via aplicativo de mensagens ou outro meio se necessário.

6.5 Organizar a pesquisa digital de avaliação entre os participantes durante o período do Circuito;

6.6 Monitorar a realização do evento;

6.7 Comunicar a Adetur Campos Gerais sobre qualquer equívoco ou incidente referente ao 4º Circuito Gastronômico dos Campos Gerais que possa prejudicar o turista consumidor ou o empreendimento participante; 6.8 Cumprir rigorosamente o presente regulamento.

 

7- PREMIAÇÕES

O Circuito Gastronômico dos Campos Gerais contará com duas distintas categorias de premiação, sendo:

a) Troféu para o empreendimento e/ou iniciativa destaque do Circuito Gastronômico, eleito por voto popular de acordo com os seguintes critérios: apresentação, criatividade, sabor e atendimento. A votação será feita pelos consumidores no site oficial do evento. Em caso de empate, ganhará o estabelecimento que se inscreveu no Circuito por primeiro.

b) 3 (três) vouchers de desconto para consumo nos empreendimentos e/ou iniciativas participantes durante a realização do Circuito, sorteados entre os clientes que avaliarem digitalmente o prato/iniciativa consumida. 8

 

8.1- DISPOSIÇÕES FINAIS 

Em caso de qualquer intercorrência que afete o andamento da realização do cronograma do Circuito, a situação será avaliada pela Comissão Organizadora.

 

 

 

Ponta Grossa (PR), 10 de setembro de 2024.

 

Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais

Obrigação dos participantes
Seleção
Obrigação dos organizadores
Premiações
Disposições finais
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